A fotografia é Obra Intelectual
QUALQUER uso deve ter a autorização prévia do autor da foto
E é protegida pela lei. Está escrito no art. 7., inc. VII, da Lei 9610/98:
São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
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Direitos possuo como autora?
Os direitos inalienáveis do autor são chamados de Direitos Morais. De acordo com o Art. 24 da Lei dos Direitos Autorais eu, como autora da fotografia, tenho os seguintes direitos:
- I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
- II – o de ter meu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo a autora, na utilização de minha obra;(ou seja: créditos devem ser dados sempre.)
- III – o de conservar a obra inédita;
- IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-me a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicar-me ou atingir-me, como autora, em minha reputação ou honra;
- V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
- VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à minha reputação e imagem; (ou seja: se eu permito o uso de uma foto tirada por mim, na internet, mas resolvem usar em um site de pornografia infantil, posso exigir a retirada na hora e ninguém pode reclamar.)
- § 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
- § 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
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"Fotografar é colocar na mesma linha de mira: a cabeça, o olho e o coração".
[Henri Cartier- Bresson]
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